Artigo 11.º
Indeferimento liminar
Redação registada como em vigor em 03/07/2012.
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1 - São liminarmente indeferidos os requerimentos que:
a) Não contenham a identificação do candidato ou em que o pedido seja ininteligível;
b) Sejam apresentados fora de prazo;
c) Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas no presente regulamento.
2 - O indeferimento liminar nos termos do número anterior é da competência do reitor e deve ser fundamentado.