Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºIndeferimento liminar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/04/2025
1 -São liminarmente indeferidos e consideradas inválidas as candidaturas que:
a)Não contenham a identificação do candidato em conformidade com documento de identificação;
b)Sejam apresentados fora de prazo;
c)Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas no presente regulamento;
d)Não contenham os documentos fixados no presente regulamento.
2 -O indeferimento liminar nos termos do número anterior é da competência dos serviços a quem compete a análise referida no n.º 3 do artigo 10.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/04/2025

Portaria n.º 167/2025/1 - 1.ª Série(09/04/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/07/2012 a 08/04/2025

Comparar com a versão em vigor