1 -São liminarmente indeferidos e consideradas inválidas as candidaturas que:
a)Não contenham a identificação do candidato em conformidade com documento de identificação;
b)Sejam apresentados fora de prazo;
c)Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas no presente regulamento;
d)Não contenham os documentos fixados no presente regulamento.
2 -O indeferimento liminar nos termos do número anterior é da competência dos serviços a quem compete a análise referida no n.º 3 do artigo 10.º