Artigo 14.º
Seleção
Redação registada como em vigor em 03/07/2012.
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A seleção dos candidatos é realizada com base:
a) Na prova de aptidão vocacional específica, onde deve ser obtida uma classificação não inferior a 95;
b) Na nota de candidatura a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo seguinte, onde deve ser obtida uma classificação não inferior a 95.