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Artigo 14.ºSeleção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/04/2025
A seleção dos candidatos ao concurso local é realizada com base:
a) Na prova de aptidão vocacional específica, onde deve ser obtida uma classificação não inferior a 9,5;
b) Na nota de candidatura a que se referem o n.º 2 do artigo seguinte, onde deve ser obtida uma classificação não inferior à classificação mínima definida anualmente pela Universidade de Évora no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior e comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/04/2025

Portaria n.º 167/2025/1 - 1.ª Série(09/04/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/07/2012 a 08/04/2025

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