Artigo 15.º
Seriação
Redação registada como em vigor em 03/07/2012.
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1 - A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no curso é realizada com base numa nota de candidatura, expressa na escala inteira de 0 a 200.
2 - A nota de candidatura é o resultado do cálculo da seguinte expressão:
(0,5 x 10 x Es) + (0,5 x P)
em que:
Es = classificação final do curso de ensino secundário;
P = classificação final da prova de aptidão vocacional específica.
3 - Para os candidatos dos cursos médios e superiores, a nota de candidatura é o resultado do cálculo da seguinte expressão:
(0,5 x 10 x CF) + (0,5 x P)
em que:
CF = classificação final do curso médio ou superior;
P = classificação final da prova de aptidão vocacional específica.