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Artigo 15.ºSeriação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/04/2025
1 -A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no curso é realizada com base numa nota de candidatura, arredondada às décimas, na escala de 0 a 20.
2 -A nota de candidatura ao concurso local é o resultado do cálculo da seguinte expressão: (0,5 × Es) + (0,5 × P) em que: Es = classificação final do curso de ensino secundário; P = classificação final da prova de aptidão vocacional específica.
3 -Para os candidatos através de concursos especial, mudança par instituição curso ou concurso especial para estudantes internacionais, a nota de candidatura deve ser calculada nos termos estipulados na regulamentação dos respetivos concursos, devendo a prova de aptidão vocacional específica, ter um peso de 50 %.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/04/2025

Portaria n.º 167/2025/1 - 1.ª Série(09/04/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/07/2012 a 08/04/2025

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