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Artigo 24.ºComunicação à Direção-Geral do Ensino Superior

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/04/2025
A Universidade comunica à Direção-Geral do Ensino Superior lista da qual constem todos os candidatos que procederam à matrícula, de acordo com ficheiro e prazos definidos pela Direção-Geral do Ensino Superior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/04/2025

Portaria n.º 167/2025/1 - 1.ª Série(09/04/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/07/2012 a 08/04/2025

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