A Universidade comunica à Direção-Geral do Ensino Superior lista da qual constem todos os candidatos que procederam à matrícula, de acordo com ficheiro e prazos definidos pela Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 24.º — Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior
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Em vigor desde 09/04/2025
Portaria n.º 167/2025/1 - 1.ª Série(09/04/2025)
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