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Artigo 5.ºCondições para a candidatura

AlteradoVigente desde: 10/04/2025
Podem apresentar-se ao concurso os candidatos que reúnam as seguintes condições:
a) Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Ter realizado, com classificação não inferior a 9,5, duas das seguintes provas de ingresso no ensino superior: Português, História, História da Cultura e das Artes, Inglês, Matemática ou Matemática Aplicada às Ciências Sociais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/04/2025

Portaria n.º 167/2025/1 - 1.ª Série(09/04/2025)