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Artigo 6.ºCandidatos através de concursos especiais ou mudança de par instituição/ciclo

AlteradoVigente desde: 10/04/2025
Podem aceder ao Curso de Licenciatura em Música os candidatos ao regime de mudança par instituição/ciclo e aos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, designadamente ao concurso especial para estudantes internacionais, regulamentados, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, todos na sua redação atual, desde que, cumulativamente, obtenham aproveitamento na prova de aptidão vocacional específica nos termos do artigo 3.º do presente regulamento e preencham as condições de acesso previstas na regulamentação dos respetivos concursos de acesso, a qual determina também a documentação a submeter na candidatura.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/04/2025

Portaria n.º 167/2025/1 - 1.ª Série(09/04/2025)