A matrícula e inscrição estão sujeitas às limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 7.º — Vagas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2025
Portaria n.º 167/2025/1 - 1.ª Série(09/04/2025)
Alterado