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Artigo 9.ºApresentação da candidatura

Vigente desde: 03/07/2012
Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura:
a) O candidato;
b) Um seu procurador bastante;
c) A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou a tutela, no caso de candidato menor.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/07/2012