A presente portaria define os termos e os critérios aplicáveis ao projeto-piloto a adotar no âmbito do sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, instituído pela Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2019