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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 03/07/2019
A presente portaria define os termos e os critérios aplicáveis ao projeto-piloto a adotar no âmbito do sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, instituído pela Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2019