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Artigo 1.ºAlteração da Portaria n.º 102/2015, de 7 de abril

Vigente desde: 21/08/2020
É alterado o artigo 7.º da Portaria n.º 102/2015, de 7 de abril, na sua atual redação, nos seguintes termos:
«Artigo 7.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -...
4 -A consulta da ERSE prevista no número anterior é dispensada caso o titular do centro eletroprodutor a sobre-equipar opte, expressamente, pela aplicação do regime de remuneração geral à energia produzida pelo sobre-equipamento.
5 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/2020