É alterado o artigo 7.º da Portaria n.º 102/2015, de 7 de abril, na sua atual redação, nos seguintes termos:
«Artigo 7.º[...]1 -...2 -...3 -...4 -A consulta da ERSE prevista no número anterior é dispensada caso o titular do centro eletroprodutor a sobre-equipar opte, expressamente, pela aplicação do regime de remuneração geral à energia produzida pelo sobre-equipamento.5 -(Revogado.)