O disposto na presente portaria não prejudica os procedimentos para instalação do sobre-equipamento autorizados ou pendentes à sua entrada em vigor.
Artigo 2.º — Disposição transitória e final
RetificadoVersão 2Vigente desde: 28/09/2020
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2020
Declaração de Retificação n.º 36/2020 - 1.ª Série(28/09/2020)
Retificado