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Artigo 14.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

AlteradoVigente desde: 03/11/2021
1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -A medida de auxílio a custos indiretos estabelecida pela presente portaria apenas produz efeitos após a aprovação por parte da Comissão Europeia.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/11/2021

Portaria n.º 231/2021 - 1.ª Série(02/11/2021)