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Artigo 13.ºDisposições transitórias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/11/2021
1 -Em 2021 pode, excecionalmente, ser efetuado o pagamento do auxílio relativo aos custos incorridos nesse ano, o qual será objeto de acerto em 2022, devendo qualquer pagamento excessivo de auxílio ser devolvido até 1 de julho de 2022.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o candidato submete até 15 de novembro de 2021 a informação prevista no artigo 3.º, recorrendo para o efeito a uma estimativa para esse mesmo ano com base nos dados dos primeiros seis meses de 2021.
3 -Para efeitos do acerto referido no n.º 1, o beneficiário remete a informação nos termos do art

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/11/2021

Portaria n.º 231/2021 - 1.ª Série(02/11/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/09/2021 a 01/11/2021

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