1 -As candidaturas devem ser submetidas até ao dia 30 de abril, inclusive, do ano civil seguinte (t+1) àquele em que incorreram os custos (t), através de formulário próprio, disponibilizado no portal do Fundo na Internet, elaborado pelo Fundo em conjunto com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA).
2 -O formulário da candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo candidato ao Fundo, por meios eletrónicos, acompanhado de todos os elementos indicados no anexo iii à presente portaria e da qual faz parte integrante.
3 -Apenas são admitidos os documentos previamente validados por um técnico oficial de contas ou por um revisor oficial de contas, conforme aplicável, ou, em alternativa, por um verificador acreditado, em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento de Execução (UE) 2018/2067 da Comissão, de 19 de dezembro, alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/2084 da Comissão, de 14 de dezembro de 2020, e que sejam remetidos ao Fundo.
4 -Em situação de comprovada impossibilidade de submissão dos documentos por meios eletrónicos, por motivos não imputáveis ao candidato, poderão os mesmos ser remetidos por correio registado para os contactos publicitados no portal do Fundo na Internet.