Artigo 10.º
Certificação
Redação registada como em vigor em 18/06/2013.
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1 - No termo do estágio a entidade promotora deve entregar ao estagiário um certificado comprovativo de frequência e avaliação final, de acordo com modelo definido no regulamento específico aprovado pelo IEFP.
2 - No caso dos destinatários que sejam detentores de qualificação de nível 3 do QNQ, a conclusão do estágio com avaliação final positiva dá lugar à obtenção do nível 4 de qualificação do QNQ, nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, o qual deve constar do certificado previsto no número anterior.