1 -Todos os estágios devem ter um orientador de estágio, designado pela entidade promotora.
2 -Compete ao orientador de estágio, nomeadamente:
a)Realizar o acompanhamento técnico e pedagógico do estagiário, supervisionando o seu progresso face às atividades indicadas no plano individual de estágio;
b)Avaliar os resultados obtidos pelo estagiário no final do estágio.
3 -Cada orientador de estágio não deve ter mais de cinco estagiários sob sua orientação.