1 - Os projetos devem ser apresentados através do Portal da Juventude, ou em formulário próprio nas Direções Regionais do IPDJ, I.P., de acordo com a seguinte calendarização:
a) Em dois períodos do ano para os projetos de curta duração, sendo o primeiro até 10 de fevereiro e o segundo até 10 de maio, com a duração dos mesmos a ser definida pelas respetivas Direções Regionais do IPDJ,I.P.;
b) Entre 1 de abril e 30 de novembro de cada ano para os projetos de longa duração, devendo o projeto ser apresentado até 30 dias úteis antes do respetivo início.
2 - Em ambas as modalidades, os projetos devem conter todos os elementos solicitados no formulário de candidatura, nomeadamente:
a) A definição das áreas de intervenção, de acordo com os artigos 5.º e 7.º;
b) A designação e descrição do projeto e tarefas a desenvolver pelos jovens;
c) A duração e horário das atividades;
d) O número de jovens envolvidos em cada projeto;
e) O local da realização do projeto;
f) O número de jovens monitores, para projetos de curta duração;
g) A designação do jovem monitor responsável pelo projeto e respetiva execução e acompanhamento dos jovens, para projetos de curta duração, bem como, pelo relacionamento com o IPDJ, I.P.;
h) A cópia do Curriculum Vitae dos jovens monitores ou dos jovens dinamizadores, detalhando a experiência comprovada na área de ocupação do projeto;
3 - Os projetos de curta duração incluem obrigatoriamente jovens monitores com certificação comprovada na área de atuação.
4 - Nos projetos previstos no número anterior, a relação é de um jovem monitor para o máximo de 15 jovens participantes.
5 - As entidades promotoras que apresentam projetos de longa duração devem identificar sempre o jovem dinamizador que executa o projeto.
6 - Os projetos promovidos por jovens monitores e dinamizadores devem, ainda, apresentar declaração emitida pela entidade parceira.