1 - Os critérios para a apreciação dos projetos são definidos, anualmente, mediante deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I.P., tendo por base, os seguintes fatores:
a) Áreas de intervenção prioritárias;
b) Duração diária do projeto;
c) Duração total do projeto;
d) Envolvimento de jovens na conceção e desenvolvimento do projeto;
e) Relevância do projeto para a comunidade local.
2 - Na apreciação dos projetos, para além dos critérios mencionados no número anterior são, ainda, tidos em conta:
a) A experiência prática dos jovens monitores, nos últimos 3 anos, nos projetos de curta duração;
b) A seguinte seleção prioritária dos projetos de longa duração:
1º- Projetos promovidos pelos jovens dinamizadores junto da entidade parceira e apresentados ao IPDJ, I.P., obedecendo aos seguintes requisitos, por ordem decrescente de preferência:
a) Jovens desempregados;
b) Jovens à procura do primeiro emprego;
c) Jovens com mais idade;
d) Proximidade da residência relativamente ao local de realização do projeto;
e) Data de entrada da inscrição nos serviços.
2º- Projetos que capacitam os jovens e são promovidos por associações juvenis ou desportivas;
3º- Projetos promovidos por outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos;
4º- Projetos promovidos por entidades privadas com fins lucrativos.
3 - Em caso de empate, devem ser apoiados, em primeiro lugar, os projetos que tenham parceria com uma associação juvenil inscrita no RNAJ ou com uma associação, clube ou federação desportiva e, em segundo lugar, os projetos que entraram nos serviços do IPDJ, I.P., por ordem de chegada.