1 - O IPDJ, I.P., comunica ao promotor do projeto a aprovação ou o indeferimento, de acordo com a seguinte calendarização:
a) Nos projetos de curta duração, até 25 de fevereiro para o primeiro período e até 25 de maio para o segundo período;
b) Nos projetos de longa duração, até 15 dias úteis antes do seu início.
2- A divulgação dos projetos aprovados é feita através do Portal da Juventude.