1- Constituem deveres dos promotores do projeto:
a) Proceder ao cumprimento do presente regulamento;
b) Dar conhecimento ao IPDJ, I.P., das alterações efetuadas ao projeto;
c) Utilizar a sigla identificativa do Programa OTL, fornecida pelo IPDJ, I.P.;
d) Distribuir aos jovens participantes do projeto de curta duração, respetivamente, no primeiro e último dia de atividades, os questionários de expectativas e de avaliação, fornecidos pelo IPDJ, I.P.;
e) Apresentar ao IPDJ, I.P., através do Portal da Juventude ou em formulário próprio a obter junto das Direções Regionais do IPDJ, I.P., no prazo de 20 dias úteis após a conclusão do projeto, o relatório final de avaliação;
f) Acompanhar os jovens participantes na execução das tarefas, nos projetos de curta duração.
2- Constituem deveres da entidade parceira do projeto:
a) Acompanhar os jovens monitores e dinamizadores, no desenvolvimento do projeto;
b) Distribuir aos jovens monitores e dinamizadores, os questionários de avaliação, cedidos pelo IPDJ, I.P.;
c) Enviar ao IPDJ, I.P., no prazo de 5 dias após a conclusão do projeto, o mapa de assiduidade dos jovens monitores;
d) Enviar ao IPDJ, I.P., com periodicidade mensal, nos 5 dias úteis seguintes ao mês a que a assiduidade disser respeito, o mapa de assiduidade dos jovens dinamizadores;
e) Enviar ao IPDJ, I.P., as fichas de avaliação preenchidas pelos jovens;
f) Publicitar o Programa OTL, de acordo com as orientações definidas pelo IPDJ, I.P.