1- Constituem deveres dos jovens:
a) A assiduidade;
b) O cumprimento dos horários e das orientações definidas pelo promotor, no quadro das atividades previstas no projeto;
c) A utilização dos elementos identificativos do Programa OTL, fornecidos pelo IPDJ, I.P.;
d) O preenchimento das fichas de expectativas e de avaliação disponibilizadas pelo promotor e cedidas pelo IPDJ, I.P.;
e) A aceitação das demais condições previstas no presente Regulamento.