1 - Constituem deveres do IPDJ, I.P.:
a) Divulgar o Programa OTL;
b) Disponibilizar os formulários previstos no presente Regulamento;
c) Esclarecer e decidir sobre eventuais omissões do presente Regulamento;
d) Processar as bolsas aos jovens monitores e dinamizadores, de acordo com as especificidades de cada modalidade do projeto;
e) Emitir o certificado de participação no Programa OTL aos jovens, o qual deve identificar o projeto, a área de intervenção, as tarefas desenvolvidas, o promotor e o período de ocupação.
2 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 15.º, exclui-se qualquer responsabilidade do IPDJ, I.P., sobre os riscos ou danos derivados da execução do Programa OTL.