A aprovação dos projetos fica condicionada à dotação orçamental definida pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I.P., para o Programa OTL.
Artigo 20.º — Financiamento
Vigente desde: 19/06/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2013