1 - O Programa OTL, na modalidade de projetos de curta duração, compreende as seguintes áreas de intervenção:
a) Ambiente e/ou proteção civil;
b) Apoio a idosos e/ou apoio à infância;
c) Cultura e/ou património;
d) Combate à exclusão social;
e) Saúde;
f) Associativismo;
g) Desporto;
h) Direitos Humanos;
i) Direitos dos animais;
j) Cidadania;
l) Outras de reconhecido interesse.
2 - O Conselho Diretivo do IPDJ, I.P., define anualmente, através de despacho e nos termos do disposto no artigo anterior, as áreas prioritárias de intervenção a prosseguir nesta modalidade do Programa OTL.