1 -Apenas podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que reúnam os requisitos legalmente exigidos, fixados na respectiva publicitação.
2 -A verificação da reunião dos requisitos é efectuada em dois momentos:
a)Na admissão ao procedimento concursal, por deliberação do júri;
b)Na constituição da relação jurídica de emprego público, pela entidade empregadora pública.
3 -O candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 até à data limite de apresentação da candidatura.
4 -A entidade competente para a abertura do procedimento concursal, em função da diferenciação do serviço ou estabelecimento, sob proposta fundamentada do médico com funções de direcção de departamentos, serviços ou unidades funcionais autónomas e com parecer favorável do director clínico, pode autorizar exigências particulares técnico-profissionais para os postos de trabalho a preencher.