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Artigo 12.ºPrazo de candidatura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/08/2015
1 -A entidade que autoriza o procedimento estabelece, no respectivo acto, um prazo de apresentação de candidaturas, entre um mínimo de 10 e um máximo de 15 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, em situações de manifesta urgência, devidamente fundamentada e expressa, em termos sintéticos, no respetivo aviso, o prazo de abertura de procedimento concursal de recrutamento para a categoria de assistente é de cinco dias úteis.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/08/2015

Portaria n.º 229-A/2015 - 1.ª Série(03/08/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/05/2011 a 02/08/2015

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