1 -A entidade que autoriza o procedimento estabelece, no respectivo acto, um prazo de apresentação de candidaturas, entre um mínimo de 10 e um máximo de 15 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, em situações de manifesta urgência, devidamente fundamentada e expressa, em termos sintéticos, no respetivo aviso, o prazo de abertura de procedimento concursal de recrutamento para a categoria de assistente é de cinco dias úteis.