Artigo 12.º
Prazo de candidatura
Redação registada como em vigor em 24/05/2011.
Esta redação foi substituída em 03/08/2015. Ver a versão consolidada
A entidade que autoriza o procedimento estabelece, no respectivo acto, um prazo de apresentação de candidaturas, entre um mínimo de 10 e um máximo de 15 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.