Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºForma de apresentação da candidatura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/08/2015
1 -A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel ou electrónico, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, caso em que é de utilização obrigatória, e contém, entre outros, os seguintes elementos:
a)Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b)Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c)Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
d)Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i)Os previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto;
ii)A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii)Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e)Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
2 -A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal do órgão ou serviço, até à data limite fixada na publicitação.
3 -No acto de recepção da candidatura efectuada pessoalmente é obrigatória a passagem de recibo.
4 -Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.
5 -Quando estiver expressamente prevista na publicitação a possibilidade de apresentação da candidatura por via electrónica, a validação electrónica deve ser feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respectivo currículo sempre que este seja exigido, devendo o candidato guardar o comprovativo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/08/2015

Portaria n.º 229-A/2015 - 1.ª Série(03/08/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/05/2011 a 02/08/2015

Comparar com a versão em vigor