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Artigo 27.ºImpugnação administrativa

Vigente desde: 09/06/2017
1 -Da exclusão do candidato do procedimento concursal pode ser interposto recurso administrativo.
2 -Quando a decisão do recurso seja favorável ao recorrente, este mantém o direito a completar o procedimento.
3 -Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso administrativo.

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Em vigor desde 09/06/2017