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Artigo 32.ºLegislação supletiva e subsidiária

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/08/2015
1 -A todas as matérias não directamente reguladas pela presente portaria, designadamente no que respeita aos prazos e impugnações, aplica-se o regime estabelecido no Código do Procedimento Administrativo.
2 -Ao procedimento concursal regulado pela presente portaria é subsidiariamente aplicável a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/08/2015

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/05/2011 a 02/08/2015

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