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Artigo 13.ºCirurgia de ambulatório e outros episódios de ambulatório

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2018
1 -São objeto de faturação os episódios com permanência do doente inferior a 24 horas e com admissão programada, que apresentem preço para ambulatório, na coluna H da Tabela Nacional de GDH, tabela I do Anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -Só são faturados os episódios classificados em GDH médicos que apresentem preço para ambulatório, cujos procedimentos efetuados constem da lista de procedimentos da tabela II do Anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 -A faturação das sessões de ambulatório em GDH deve ser feita de acordo com as seguintes regras:
a)O valor a faturar é aquele que se encontra em vigor na data da sessão;
b)O preço do GDH compreende todos os serviços prestados ao doente, bem como todos os procedimentos realizados na mesma sessão;
c)A cada sessão, no mesmo dia e com o mesmo objetivo terapêutico ou de diagnóstico, só pode corresponder um GDH, independentemente do número de procedimentos realizados, não sendo permitida a criação de sessões diferentes para cada procedimento realizado na mesma especialidade no mesmo dia.
4 -Quando, após a prestação dos cuidados, se justifique o internamento do doente, por complicações no decurso da mesma ou no período de recobro, o regime de internamento substitui automaticamente o de ambulatório, só havendo lugar à faturação de um GDH correspondente a todos os diagnósticos e procedimentos efetuados.
5 -Quando o doente tiver sido internado por complicações, nas 24 horas posteriores à alta, não há lugar ao pagamento do episódio decorrido em regime de ambulatório, faturando-se apenas um GDH correspondente aos diagnósticos e procedimentos efetuados no Episódio de Internamento.
6 -Os medicamentos de fornecimento obrigatório pelas farmácias dos hospitais aos doentes em regime ambulatório são faturados ao preço de custo.
7 -No caso de doentes seguidos em ambulatório nos centros especializados em Medicina Física e de Reabilitação, o pagamento é efetuado por pacote de cuidados, ao valor de 111 (euro), o que inclui observação clínica, diagnóstico, administração ou prescrição terapêutica em consultas externas, prescrição de sessões de hospital de dia e aconselhamento ou verificação da evolução do seu estado de saúde.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2018

Portaria n.º 254/2018 - 1.ª Série(07/09/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/07/2017 a 06/09/2018

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