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Artigo 14.ºHospital de dia

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/09/2018
1 -Os cuidados de saúde prestados em hospital de dia são faturados de acordo com os valores constantes das tabelas do Anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante, exceto para os procedimentos que integram o Anexo III, que dão lugar a faturação por GDH nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo anterior.2 - Aos valores dos números anteriores acresce o valor do transporte nos termos previstos no Anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2018

Portaria n.º 254/2018 - 1.ª Série(07/09/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/07/2017 a 06/09/2018

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