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Artigo 17.ºServiço domiciliário

Vigente desde: 11/07/2017
1 -O preço do serviço domiciliário é de 33,10 (euro).
2 -A este preço acrescem os valores dos meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, discriminados no Anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/07/2017