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Artigo 16.ºUrgência

Vigente desde: 11/07/2017
1 -O preço do episódio de urgência para os hospitais do SNS é de:
a)Serviço de Urgência Polivalente - 112,07(euro);
b)Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica - 85,91 (euro);
c)Serviço de Urgência Básica - 51,00 (euro).
2 -A classificação por tipo de urgência é a prevista no Despacho n.º 10319/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto, que determina a estrutura do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM).
3 -Ao preço do episódio de urgência acrescem os valores dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, discriminados no Anexo IV à presente Portaria.
4 -Não há lugar à faturação dos atendimentos urgentes que tenham dado lugar a internamento do doente.
5 -O preço do atendimento no Serviço de Atendimento Permanente é de 36 (euro).
6 -Aos valores previstos nos números anteriores acresce o valor do transporte nos termos previstos no Anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante.
7 -Para as instituições com mais que uma tipologia de cuidados de urgência, e no caso de transferência do utente, apenas o episódio mais diferenciado pode ser faturado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/07/2017