1 - Podem concorrer às vagas do contingente prioritário para candidatos com deficiência:
a) Os estudantes que sejam titulares de atestado médico de incapacidade multiúso que avalie incapacidade igual ou superior a 60 %;
b) Os estudantes admitidos ao contingente por decisão favorável da comissão de peritos, de acordo com os requisitos e nos termos fixados nas regras de admissão constantes do anexo i ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
2 - Nas situações em que o candidato comprove, através de atestado médico de incapacidade multiúso, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, a candidatura é automaticamente admitida e não carece de análise por parte da comissão de peritos.