Podem concorrer às vagas do contingente prioritário para candidatos militares os estudantes que, nunca tendo estado matriculados em instituição de ensino superior público, à data da apresentação da candidatura, satisfaçam uma das seguintes condições:
a) Tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em regime de voluntariado:
i) Quer se encontrem ainda a prestar serviço em regime de voluntariado;
ii) Quer já tenham cessado a prestação de serviço em regime de voluntariado e desde a cessação não tenha decorrido um período superior ao do tempo em que prestaram serviço em regime de voluntariado, até um limite de seis anos;
b) Tenham prestado, no mínimo, dois anos de serviço efetivo em regime de contrato:
i) Quer se encontrem ainda a prestar serviço em regime de contrato;
ii) Quer já tenham cessado a prestação de serviço em regime de contrato e desde a cessação não tenha decorrido um período superior ao do tempo em que prestaram serviço em regime de contrato, até um limite de seis anos;
c) Tenham prestado, no mínimo, quatro anos de serviço efetivo em regime de contrato especial:
i) Quer se encontrem ainda a prestar serviço em regime de contrato especial;
ii) Quer já tenham cessado a prestação de serviço em regime de contrato especial e desde a cessação não tenha decorrido um período superior ao do tempo em que prestaram serviço em regime de contrato especial, até um limite de seis anos.