1 - A candidatura ao concurso nacional de acesso é apresentada, exclusivamente, através do sistema online, no sítio da Internet da DGES.
2 - Para acesso ao sistema de candidatura online, os estudantes devem efetuar o pedido de atribuição de senha no sítio da Internet da DGES.
3 - A senha de acesso à candidatura online é válida apenas para o concurso nacional de acesso de 2025.
4 - A candidatura consiste na indicação, no formulário de candidatura online, por ordem decrescente de preferência, dos pares instituição/ciclo de estudos para os quais o estudante dispõe das condições de candidatura e onde se pretende matricular e inscrever, até um máximo de seis opções diferentes.
5 - Os erros ou as omissões cometidos no preenchimento do formulário de candidatura online, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
6 - São objeto de indeferimento liminar, sem obrigatoriedade de notificação ou de comunicação expressa aos candidatos, as opções de candidatura que respeitem a pares instituição/ciclo de estudos para os quais o candidato não comprove:
a) Ter realizado as respetivas provas de ingresso e nelas ter obtido a classificação mínima exigida;
b) Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima exigida;
c) Satisfazer os pré-requisitos, se forem exigidos;
d) As condições de acesso ao contingente prioritário através do qual apresenta a candidatura;
e) As condições fixadas para substituir provas de ingresso por exames finais estrangeiros.
7 - Os atos praticados com utilização da senha atribuída para acesso ao sistema de candidatura online são da exclusiva responsabilidade do candidato ou da pessoa que exerça as responsabilidades parentais, ou a tutela, e tenha demonstrado legitimidade para efetuar o pedido da senha.
8 - O sistema de candidatura online permite ao candidato a sua autenticação através do respetivo cartão de cidadão e de código PIN ou chave móvel digital, em alternativa à utilização da senha de acesso.