1 - Do resultado do concurso podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, no prazo fixado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.
2 - A reclamação deve ser apresentada em formulário de modelo próprio, disponível no sítio da Internet da DGES, e dirigida ao diretor-geral do Ensino Superior.
3 - A DGES faculta a cada candidato, através do sistema de candidatura online:
a) A ficha individual, que consiste na transcrição do conteúdo relevante do seu registo informático;
b) As classificações de candidatura e de desempate do último colocado em cada par instituição/ciclo de estudos.
4 - A reclamação é enviada à DGES através de correio eletrónico para o endereço de e-mail [email protected].
5 - São liminarmente rejeitadas as reclamações não identificadas e aquelas cujo objeto seja ininteligível, bem como as que não sejam recebidas até ao final do prazo fixado pelo despacho do diretor-geral do Ensino Superior referido no n.º 1, sendo considerada, conforme os casos, a data do e-mail enviado.
6 - As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas nos termos do número anterior são proferidas no prazo fixado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior e notificadas eletronicamente ao reclamante para o endereço de e-mail utilizado na candidatura.
7 - No prazo de sete dias, a contar da receção da notificação a que se refere o número anterior, os reclamantes devem proceder à matrícula e inscrição no par instituição/ciclo de estudos onde hajam sido colocados, se for caso disso.
8 - Sempre que a decisão sobre a reclamação de uma classificação de um exame final nacional do ensino secundário, ou de outro elemento, de que resulte uma alteração da classificação do exame ou da classificação do ensino secundário só seja conhecida em data em que já não possa ser considerada, quer para o cálculo da nota de candidatura, quer para a apresentação ou alteração de candidatura, é facultado, no prazo de três dias seguidos após a respetiva publicação:
a) Aos que se hajam candidatado, a alteração do resultado da candidatura;
b) Aos que não se hajam candidatado, a apresentação da sua candidatura.
9 - A apresentação ou a alteração da candidatura é efetuada online, através do preenchimento e submissão de novo formulário, onde é indicado o código de ativação da nova ficha ENES 2025.
10 - À decisão sobre os pedidos a que se refere o n.º 8 aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras de retificação de candidaturas estabelecidas no artigo 59.º