1 - No prazo de 15 dias sobre a matrícula e inscrição, os candidatos colocados no ensino superior público através do concurso nacional de acesso e ingresso no ano de 2025 podem solicitar a permuta, desde que cada um deles satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a) Ter realizado as provas de ingresso exigidas para o par instituição/ciclo de estudos para que pretende permutar;
b) Ter a classificação mínima exigida nas provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para que pretende permutar;
c) Ter a nota mínima de candidatura exigida para o par instituição/ciclo de estudos para que pretende permutar;
d) Satisfazer, se forem exigidos, os pré-requisitos fixados para ingresso no par instituição/ciclo de estudos para que pretende permutar;
e) Ter nota de candidatura igual ou superior à nota do último colocado no par instituição/ciclo de estudos para que pretende permutar.
2 - O prazo a que se refere o número anterior conta-se a partir da data da matrícula e inscrição do requerente que a haja realizado em último lugar.
3 - Os dois interessados fazem um requerimento, em duplicado, nos termos do modelo constante do anexo v ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, de que entregam um exemplar em cada uma das instituições de ensino superior em que se encontram matriculados.
4 - Cada requerimento é acompanhado das fichas individuais, com a colocação, de ambos os candidatos, emitidas pela DGES.
5 - A nota de candidatura a considerar para os fins da alínea e) do n.º 1 é a do último colocado no contingente geral (ou no contingente único, no caso da 3.ª fase), na fase em que foi colocado o estudante que liberta a vaga.
6 - A permuta é autorizada por despacho conjunto dos órgãos legal e estatutariamente competentes das duas instituições de ensino superior, verificada a satisfação das condições a que se refere o n.º 1, sendo comunicada a cada um dos estudantes pela instituição para que pretende permutar.
7 - A permuta autorizada nos termos dos números anteriores deve ser comunicada à DGES, com a indicação dos estudantes intervenientes.
8 - Em caso algum os requerentes podem ser autorizados a iniciar a frequência das aulas antes da comunicação de autorização.
9 - A transferência da matrícula e inscrição processa-se oficiosamente.