1 - O concurso público previsto no presente regulamento tem por objecto:
a) A atribuição de cinco direitos de utilização de frequências, reservadas para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências, correspondentes a duas coberturas de âmbito nacional, a que estarão associados os Multiplexers B e C, e a três coberturas de âmbito parcial do território continental, a que estarão associados os Multiplexers D, E e F, em todos os casos, tendo por base redes de frequência única (SFN), nas faixas de frequências identificadas no anexo i;
b) O licenciamento do operador de distribuição responsável pela actividade de televisão que consista na selecção e agregação de serviços de programas de acesso não condicionado com assinatura ou condicionado e pela sua disponibilização ao público, através do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre referido na alínea anterior.
2 - Os cinco direitos de utilização de frequências e a licença de operador de distribuição são atribuídos a uma única entidade.
3 - Os direitos de utilização de frequências que se encontram a concurso no presente regulamento podem ser atribuídos ao concorrente a quem seja atribuída a titularidade do direito de utilização de frequências posto a concurso público pelo Regulamento do ICP-ANACOM n.º 95-A/2008, de 25 de Fevereiro.