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Artigo 2.ºLegislação aplicável

Vigente desde: 25/02/2008
1 -O concurso público rege-se pelas disposições constantes das Leis n.os 5/2004, de 10 de Fevereiro, 27/2007, de 30 de Julho, do presente Regulamento e do caderno de encargos, bem como das regras do Código do Procedimento Administrativo directamente aplicáveis.
2 -Os direitos de utilização de frequências atribuídos regem-se pelas disposições constantes da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, do presente Regulamento e do caderno de encargos, bem como pela demais legislação do sector das comunicações.
3 -O exercício da actividade de operador de distribuição rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, e do presente regulamento.

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Em vigor desde 25/02/2008