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Artigo 16.ºCaução definitiva

Vigente desde: 25/02/2008
1 -A entidade habilitada nos termos do presente concurso fica obrigada, no prazo de 10 dias úteis a contar da recepção da comunicação referida no n.º 4 do artigo 15.º, a proceder ao reforço da caução para o valor de (euro) 2 500 000.
2 -A caução referida no número anterior vigora por um período máximo de 42 meses, sendo libertada na medida em que se verificar o cumprimento do faseamento das obrigações de cobertura constantes do caderno de encargos ou resultantes de compromisso neste domínio assumido na proposta vencedora.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/02/2008