Na situação prevista no artigo anterior, havendo utilização dos serviços de correio, o concorrente é o único responsável pelos atrasos que se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação no caso de a entrega do pedido de esclarecimento no ICP-ANACOM se verificar já depois de esgotado o prazo aplicável.
Artigo 7.º — Atrasos
Vigente desde: 25/02/2008
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Em vigor desde 25/02/2008