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Artigo 8.ºModo e prazo de apresentação de candidaturas

Vigente desde: 25/02/2008
1 -As candidaturas devem ser formalizadas mediante pedido escrito, redigido em língua portuguesa, dirigido ao presidente do conselho de administração do ICP-ANACOM, do qual constem a identificação do concorrente, a referência ao presente regulamento de concurso, bem como a data e assinatura do concorrente.
2 -Os pedidos de candidatura devem ser entregues no serviço de atendimento ao público da sede do ICP-ANACOM, contra recibo comprovativo da entrega, nos dias úteis, entre as 9 e as 16 horas.
3 -O prazo para entrega das candidaturas termina 40 dias úteis após a data de entrada em vigor do presente regulamento do concurso, não podendo ser recebidos quando ultrapassado este prazo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/02/2008