É aprovado o respectivo caderno de encargos, a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da referida Lei n.º 27/2007, o qual estará patente para consulta permanente no sítio do ICP-ANACOM (www.anacom.pt) e na respectiva sede, sita em Lisboa, na Avenida de José Malhoa, 12, entre as 9 e as 16 horas, desde a data da publicação da presente portaria até ao dia e hora da abertura do acto público correspondente.
3.º
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