O presente regulamento estabelece o regime a que devem obedecer as prescrições técnicas que visam garantir um nível adequado de segurança e a identificação dos veículos que utilizam gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN), bem como o regime legal aplicável aos estabelecimentos e entidades que exercem as atividades de fabrico, adaptação e reparação de veículos movidos a GPL e GN.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/06/2013
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Em vigor desde 25/06/2013