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Artigo 3.ºDefinição

RevogadoVigente desde: 16/05/2023
1 -A prestação vínica consiste na eliminação dos subprodutos da vinificação, bagaços de uvas e borras de vinho, por destilação ou retirada sob supervisão, nos termos e condições previstos na presente portaria.
2 -A obrigação referida no número anterior por destilação pode ser igualmente cumprida por entrega de vinho à indústria vinagreira.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 16/05/2023

Portaria n.º 134/2023 - 1.ª Série(15/05/2023)